Principais alterações Previdenciárias com o Advento da EC 103/2019
A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas no sistema de aposentadorias e benefícios previdenciários no Brasil.
Aqui estão as principais mudanças:
1. Idade mínima para aposentadoria
• Antes: Não havia idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
• Depois: A aposentadoria passou a exigir idade mínima de:
• 65 anos para homens.
• 62 anos para mulheres.
• Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres (no regime geral).
2. Regras de transição
• Foram estabelecidas várias regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma. Isso inclui:
• Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens, aumentando gradativamente.
• Idade mínima progressiva: A cada ano, a idade mínima para aposentadoria aumenta.
• Pedágio de 50%: Para quem estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição necessário antes da reforma, é possível se aposentar pagando um “pedágio” de 50% do tempo que faltava.
• Pedágio de 100%: Quem optar por essa regra precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Pensão por morte
• Antes: O benefício era de 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito.
• Depois: O valor do benefício passou a ser de 50% do valor do benefício do falecido, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
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. Cálculo do valor da aposentadoria
• Antes: O valor da aposentadoria era calculado com base nas 80% maiores contribuições, descartando as 20% menores.
• Depois: O cálculo do benefício passou a considerar todas as contribuições, o que, em muitos casos, reduz o valor do benefício, especialmente para quem teve períodos com baixos salários.
• O benefício inicial será 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
4. Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
• Antes: O valor da aposentadoria por invalidez era 100% da média salarial.
• Depois: O valor passou a ser de 60% da média salarial, com acréscimos de 2% a cada ano de contribuição após 20 anos (ou 15 para mulheres). Apenas em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves o valor permanece 100%.
Essas mudanças foram feitas com o objetivo de equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário diante do aumento da expectativa de vida e do envelhecimento da população.
