Principais alterações Previdenciárias com o Advento da EC 103/2019

A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas no sistema de aposentadorias e benefícios previdenciários no Brasil. 


Aqui estão as principais mudanças:



1. Idade mínima para aposentadoria


• Antes: Não havia idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

• Depois: A aposentadoria passou a exigir idade mínima de:

• 65 anos para homens.

• 62 anos para mulheres.

• Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres (no regime geral).



2. Regras de transição


• Foram estabelecidas várias regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma. Isso inclui:

Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens, aumentando gradativamente.

Idade mínima progressiva: A cada ano, a idade mínima para aposentadoria aumenta.

Pedágio de 50%: Para quem estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição necessário antes da reforma, é possível se aposentar pagando um “pedágio” de 50% do tempo que faltava.

Pedágio de 100%: Quem optar por essa regra precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição.


3. Pensão por morte


• Antes: O benefício era de 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito.

• Depois: O valor do benefício passou a ser de 50% do valor do benefício do falecido, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.


4
. Cálculo do valor da aposentadoria


• Antes: O valor da aposentadoria era calculado com base nas 80% maiores contribuições, descartando as 20% menores.

• Depois: O cálculo do benefício passou a considerar todas as contribuições, o que, em muitos casos, reduz o valor do benefício, especialmente para quem teve períodos com baixos salários.

• O benefício inicial será 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).


4. Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)


• Antes: O valor da aposentadoria por invalidez era 100% da média salarial.

• Depois: O valor passou a ser de 60% da média salarial, com acréscimos de 2% a cada ano de contribuição após 20 anos (ou 15 para mulheres). Apenas em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves o valor permanece 100%.


Essas mudanças foram feitas com o objetivo de equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário diante do aumento da expectativa de vida e do envelhecimento da população.



Por Profile Profile 1 de abril de 2021
Motivo Principal
Por Profile Profile 1 de abril de 2021
O advogado previdenciário é especializado no Direito Previdenciário e atua principalmente na defesa dos direitos dos segurados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros regimes de previdência. Ele é responsável por garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios aos quais tem direito, como aposentadoria, pensões e auxílios, além de assegurar que os cálculos e requisitos sejam corretamente aplicados.