Descontos Indevidos na Previdência: Conheça Seus Direitos
Descontos Indevidos na Previdência: Conheça Seus Direitos

Em meio à complexidade da legislação previdenciária, muitos trabalhadores e segurados ainda se deparam com uma situação preocupante: descontos indevidos em seus benefícios ou salários relacionados à Previdência Social.
Seja no contracheque do INSS, na folha de pagamento da empresa ou nos holerites dos servidores públicos, é fundamental entender o que pode ou não ser descontado, e, principalmente, como reagir caso algo esteja errado.
❗ O que são descontos indevidos?
Descontos indevidos são valores retirados do salário ou do benefício sem autorização legal ou contratual. Alguns exemplos comuns incluem:
- Contribuições previdenciárias sobre parcelas que não integram a base de cálculo (como auxílio-alimentação ou vale-transporte).
- Cobrança de empréstimos consignados sem autorização do segurado.
- Descontos duplicados ou acima do teto permitido (como os 35% do salário/benefício no caso de consignados).
- Retenção de valores por sindicatos sem a expressa anuência do trabalhador (principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que tornou a contribuição sindical opcional).
⚖ O que diz a lei?
O artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que nenhum desconto pode ser feito nos salários dos empregados, salvo quando previsto em lei ou com autorização do trabalhador.
Já o INSS, ao efetuar descontos em benefícios como aposentadorias e pensões, deve seguir regras rígidas estabelecidas por normas administrativas e pela legislação previdenciária.
Além disso, o STF e o STJ têm jurisprudência firme no sentido de garantir que os segurados não sejam prejudicados por descontos arbitrários ou abusivos.
🛡️ Como o segurado pode se proteger?
- Conferência de extratos: Sempre verifique os contracheques e os extratos de pagamento do INSS. Qualquer valor estranho deve ser questionado.
- Consulta ao Meu INSS: No portal ou aplicativo, é possível visualizar detalhes de pagamentos, descontos e empréstimos ativos.
- Reclamações formais: Caso identificado algum desconto irregular, o primeiro passo é registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS ou diretamente com o RH da empresa.
- Ação judicial: Quando a via administrativa não resolve, o segurado pode — e deve — buscar a Justiça para suspender os descontos indevidos e pedir a devolução dos valores já pagos.
💬 Conclusão
O direito previdenciário existe para proteger o trabalhador e o segurado. Mas essa proteção só se concretiza quando há conhecimento dos direitos e disposição para buscá-los.
Se você é profissional da área ou conhece alguém que passou por essa situação, compartilhe este artigo. Informação é o primeiro passo para a justiça.
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